Abramge recorre à Justiça contra nova resolução da ANS

São Paulo, 13 de Março de 2008 - Na próxima semana, 280 empresas privadas de assistência à saúde que fazem parte da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) entrarão na Justiça para contestar a Resolução 167, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova norma, que entra em vigor no próximo dia 2 de abril, amplia o rol de procedimentos que os planos de saúde, baseados em contratos firmados desde 1999, devem obrigatoriamente cobrir.

Segundo o presidente da Abramge, Arlindo de Almeida, foi feita uma assembléia com o departamento jurídico e a diretoria da entidade e foi decidido que seria melhor entrar com ação judicial contra a resolução na Justiça federal do Rio.

A ação será impetrada em nome das empresas filiadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e ao Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge). "Vamos argumentar que ao obrigar o cumprimento do novo rol com relação a planos firmados desde 1999, sem que haja qualquer tipo de cobrança, é ilegal. Uma norma não pode ter efeito retroativo se causa desequilíbrio econômico-financeiro", diz o presidente da Abramge.

Impacto econômico

Almeida só reconhece a possibilidade de o novo rol valer para contratos firmados da entrada em vigor da resolução em diante. "Segundo estudo realizado pela Abramge, o impacto econômico para essas empresas equivalerá a 8% do faturamento. Mas não orientamos as associadas ou filiadas a entrarem com ação individual", comenta.

Para o advogado especialista em direito de saúde, José Luiz Toro da Silva, do Toro e Advogados Associados, o grande problema é aplicação retroativa da nova resolução. "Juridicamente a ANS não pode fazer isso porque toda norma deve ser estabelecida para períodos posteriores. O próprio STF já declarou isso na Adin 1931, que tratava da questão do reajuste dos planos de saúde", argumenta Toro. "Nessa decisão, o Supremo disse que não poderia haver retroatividade com base no artigo 5º da Constituição Federal, que protege o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido", completa.

Algumas empresas consultaram o advogado que fez um parecer a respeito. "Elas estão analisando para decidir se entrarão com ação em Juízo ou não. Segundo meu parecer, a resolução só pode ter vigência para contratos vendidos a partir de 2 de abril", conclui Toro. Com a nova norma, foram incluídos 200 novos procedimentos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), que totalizará 2.973 itens de coberturas obrigatórias. Segundo Karla Coelho, gerente técnico-assistencial de produtos da ANS, no ano que vem o rol deverá ser revisto novamente. A última revisão havia acontecido em 2004. "Estudávamos uma revisão do rol desde 2005", diz.

A proposta do novo rol foi à consulta pública de julho a setembro de 2007 e a ANS recebeu mais de 30 mil demandas de entidades, pessoas físicas e operadoras. "E como o rol foi publicado em janeiro, as operadoras tiveram três meses para se adaptar", alega Karla.

Novos procedimentos

A gerente afirma que a maioria das operadoras já cobria os procedimentos incluídos no rol e que seu objetivo é a melhora da qualidade de vida dos pacientes e diminuição de custos das empresas. "Na apendisectomia videolaparoscópica, procedimento incluído no rol, o paciente fica de 24 horas a 48 horas no hospital e na comum fica de 3 a 4 dias. Quanto maior o número de dias no hospital, maiores os custos e pior para o paciente", exemplifica Karla.

Sobre o impacto econômico, a ANS diz estar elaborando uma metodologia de acompanhamento. "Mas as operadoras não podem instituir aumento sem autorização da ANS", comenta a gerente da ANS.

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp-SP) só teme que as operadoras demorem ainda mais para autorizar a prestação de serviço pelos hospitais. De acordo com pesquisa da Datafolha realizada em 2007 a pedido do sindicato, uma das reclamações mais comuns dos hospitais em relação aos planos de saúde é a demora na autorização.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11) (Laura Ignacio)