O presente seminário visa analisar alguns recentes normativos da ANS, que em sua maioria entrarão em vigor no final de 2011 e no início de 2012, bem como seus impactos nas atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde, seus consumidores e prestadores de serviços médico-hospitalares.
Serão analisados, principalmente, os seguintes normativos:
Resolução Normativa – RN n. 211, com as alterações da RN n. 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, bem como as Diretrizes de Utilização – DUT, e Diretrizes Clinicas – DC
Resolução Normativa – RN n. 259, com as alterações da RN n. 268, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários, fixando os prazos máximos para atendimento ao beneficiário, o direito ao reembolso e ao transporte, nos casos de ausência ou inexistência de prestador no município demandado
Resolução Normativa – RN n. 272, que flexibiliza a utilização de rede credenciada de entidade congênere ou de outra operadora de modalidade diversa, bem como altera outros dispositivos da RN n. 137
Resolução Normativa – RN n. 274, que altera diversas outras normas, fixando tratamento diferenciado para as pequenas e médias operadoras, além de alterações nos prazos dos processos administrativos, permite a constituição de bens imóveis como ativos garantidores, altera prazos de envio de relatórios para a ANS e a forma de cálculo da PEONA e da PEL, determinando, inclusive, outras providências
Resolução Normativa – RN n. 275, que instituiu o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar – QUALISS
Resolução Normativa – RN n. 277, que instituiu o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
Também serão abordados aspectos relacionados com a adaptação/migração dos planos antigos, portabilidade e recentes Súmulas Normativas da ANS, bem como os possíveis cenários para 2012 em face da discussão do ressarcimento ao SUS, da regulamentação da garantia assegurada aos aposentados e desempregados, e das alterações da Lei n. 9.656, tendo em vista a discussão que está ocorrendo na Câmara dos Deputados |
PÚBLICO ALVO
Dirigentes, gerentes e diretores de operadoras de planos de saúde e de empresas prestadoras de serviços nesta área, advogados e estudantes de direito, médicos, auditores, contadores, atuários, peritos e demais interessados em conhecer este ramo de atividade. |