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A sentença, cujo trecho final a seguir reproduz, foi exarada em 11 de abril de 2.001, pelo MM. Juiz Antônio Silveira Ribeiro dos Santos, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em ação que o Hospital moveu contra Maria Izabel dos Santos Arruda e Teresinha do Carmo Arruda Silveira, processo nº. 003.00.021217-5:
"A ação é procede, uma vez que é fato incontroverso o atendimento a Maria Izabel, além do que o autor comprovou a fls. 19-22 os gastos com a paciente, os quais não foram suficientemente impugnados pela ré. Ademais, esta assumiu a responsabilidade pela quitação da dívida, conforme documento juntado às fls. 38/39. |